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Percebi uma mudança interessante no ambiente regulatório da Europa. A EBA finalmente fechou a brecha para as empresas de criptomoedas que anteriormente operavam na zona cinzenta graças à isenção temporária. Agora, os fornecedores de serviços com ativos criptográficos devem obter uma licença adequada ou sair do mercado.
A questão é que, se os CASP estiverem envolvidos em pagamentos ou transferências de tokens de dinheiro eletrónico, eles não podem simplesmente continuar a existir. É necessário uma licença de instituição de pagamento ou uma licença de instituição de dinheiro eletrónico ao abrigo da Diretiva de Serviços de Pagamento. Este é um passo sério — basicamente, a EBA coloca as empresas de criptomoedas sob supervisão padrão.
O que acontecerá a seguir? Aqueles que já receberam aprovação podem continuar a operar normalmente. Para quem tem pedidos em análise, foi-lhes dada a oportunidade de continuar, mas com restrições: não podem atrair novos clientes, a publicidade é proibida, apenas a atividade atual é permitida. E aqueles que não tomaram nenhuma ação devem imediatamente cessar os serviços de pagamento.
Um ponto interessante: mais de uma centena de CASP já apresentaram pedidos ou demonstraram forte interesse na obtenção de licença. Isso mostra que as empresas de criptomoedas estão prontas para se adaptar às novas regras dos serviços de pagamento. A Europa claramente avança para uma regulamentação mais rigorosa dos ativos criptográficos, e isto é apenas o começo.