De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), em 30 de abril o banco central publicou a Resolução BCB nº 561, que impede que criptoativos sejam usados para liquidação no arcabouço regulado de eFX do país para pagamentos digitais transfronteiriços. A regra exige que provedores de eFX utilizem operações tradicionais de câmbio estrangeiro ou contas reais de não residentes, em vez de cripto, para liquidações com contrapartes estrangeiras. Empresas sem autorização do banco central podem continuar operando temporariamente se solicitarem até 31 de maio de 2027, enquanto as instituições autorizadas devem atualizar seu cadastro até 30 de outubro de 2026.
O Brasil registrou 227 bilhões de reais em transações cripto durante o primeiro semestre de 2025, com USDT respondendo por cerca de dois terços do volume e Bitcoin representando 11%. A restrição não proíbe a negociação de cripto, mas fecha uma rota de liquidação de stablecoin que antes era usada por provedores de remessas.
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