De acordo com a ESMA e a Hacken, em 11 de maio de 2026, os provedores de serviços de criptoativos da UE (CASPs) devem obter a autorização completa do Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA) ou encerrar as operações até 1º de julho de 2026, marcando o fim do período de transição de “grandfathering”. A MiCA, que entrou em vigor integral em 30 de dezembro de 2024, exige que provedores licenciados cumpram padrões abrangentes de conduta de mercado, proteção ao consumidor e prevenção de lavagem de dinheiro. O Regulamento de Resiliência Operacional Digital (DORA), aplicável desde 17 de janeiro de 2025, determina padrões de cibersegurança e resiliência operacional no nível de bancos. Além disso, a Estrutura de Relato de Criptoativos (CARF) no âmbito da DAC8, ativada em 1º de janeiro de 2026, exige o reporte obrigatório de transações às autoridades fiscais em todos os estados-membros da UE. Uma vez autorizados, os CASPs ganham direitos de “passaporte” em toda a UE para operar nos 27 estados-membros sob uma única licença. Os custos de conformidade estão acelerando a consolidação do mercado, com empresas menores tendo dificuldade para cumprir os requisitos regulatórios combinados.