De acordo com o Ministério da Justiça da China, a 15 de maio, o ministério e os departamentos relacionados reconheceram que as medidas de investigação transfronteiriça da União Europeia contra entidades chinesas ao abrigo do Regulamento da UE sobre Subsídios Estrangeiros constituem uma jurisdição extraterritorial imprópria. A decisão foi tomada em conformidade com a Ordenança sobre Jurisdição Extraterritorial Imprópria contra Países Estrangeiros. A China afirmou que nenhuma organização ou indivíduo deve executar ou assistir na execução de tais medidas impróprias.
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