De acordo com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) em 23 de junho, os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) não autorizados devem interromper a integração de novos clientes na UE e preparar saídas ordenadas do mercado antes do fim do período transitório do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA), a 1 de julho de 2026.
Os prestadores não autorizados devem interromper imediatamente a integração de novos clientes na UE, a comercialização de serviços e a angariação de clientes. Devem limitar as operações às atividades necessárias para que os clientes existentes vendam, transfiram ou encerrem posições antes de as operações cessarem, mantendo a conformidade com os requisitos de combate ao branqueamento de capitais e de monitorização de transações. A ESMA afirmou que os clientes devem verificar se o seu prestador consta do Registo da ESMA e considerar a transferência de ativos para plataformas autorizadas pelo MiCA ou para carteiras auto-hospedadas. O regulador planeia uma ação de supervisão coordenada com as Autoridades Nacionais Competentes, a Autoridade Bancária Europeia e a Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais contra prestadores não autorizados que continuem a operar após 1 de julho.