A União Europeia vai impor um limite de 10.000€ nos pagamentos em numerário por bens e serviços a partir de 10 de julho de 2027, ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1624. As novas regras de prevenção do branqueamento de capitais também exigem que os prestadores de serviços de ativos cripto realizem a diligência devida completa do cliente para transações ocasionais de 1.000€ ou mais, enquanto as transações abaixo de 1.000€ exigem a identificação do cliente, mas não a verificação completa.
As contas cripto anónimas são explicitamente proibidas. O regulamento impede quaisquer contas ou serviços que permitam anonimização ou uma ocultação acrescida das transações, incluindo moedas focadas na privacidade. As regras, na prática, impedem as plataformas reguladas de listar, custodiar ou facilitar serviços que envolvam moedas de privacidade, embora o uso privado desses ativos continue permitido.