
De acordo com a informação publicada em 11 de maio, o Tribunal Popular do Distrito de Gulou, na cidade de Fuzhou (tribunal de Gulou), concluiu recentemente a tramitação de um caso de litígio por gestão委托理财 (investimento por mediação). O investidor Chen, através do intermediário Liu, aportou 480 000 yuans renminbi (Renminbi) numa “gestão de finanças em câmbio” (外匯理財). Depois de o dinheiro ser convertido em USDT (Tether), foi transferido para uma plataforma de negociação no estrangeiro. No final, devido ao encerramento da plataforma, sofreu uma perda total. O tribunal de Gulou considerou que a transação formou um ciclo fechado, tratando-se de uma atividade financeira ilegal disfarçada de compra e venda de câmbio; decidiu rejeitar a ação e remeter os materiais relevantes às autoridades policiais para tratamento.
Conforme os factos apurados pelo tribunal de Gulou, entre outubro de 2023 e abril de 2024, Chen conheceu o intermediário Liu por indicação; este prometeu um projeto de finanças em câmbio com “altos retornos e rápida recuperação do capital”. Chen transferiu acumuladamente 480 000 yuans para Liu como entrada. Liu converteu os fundos referidos em USDT e, em seguida, transferiu-os para uma plataforma de negociação no estrangeiro para realizar investimento em câmbio. No fim, a plataforma encerrou e Chen perdeu todo o capital. Durante o julgamento, Liu declarou que os investidores que ele ajudou a efetuar a entrada e a acompanhar (“follow/tracking”) eram várias dezenas de pessoas, com um montante envolvido na casa dos vários milhões de yuans.
Conforme a decisão do tribunal de Gulou, neste caso, a transação formou um ciclo fechado completo em que o renminbi e o valor cambial foram trocados por mediação do USDT; trata-se de uma conduta de compra e venda de câmbio disfarçada, com a intenção de contornar o controlo do mercado cambial, suscetível de perturbar a ordem financeira e de causar riscos financeiros sistémicos, além de prejudicar o interesse público social.
Com base no artigo 11 do 《最高人民法院關於在審理經濟糾紛案件中涉及經濟犯罪嫌疑若干問題的規定》 (Regulamento do Supremo Tribunal Popular sobre algumas questões relativas à tramitação de processos civis e comerciais de litígios económicos com suspeita de crimes económicos), o tribunal de Gulou decidiu rejeitar a ação de Chen e remeter os materiais relevantes às autoridades policiais para tratamento. Tanto Chen como Liu, inconformados com a decisão de primeira instância, interpuseram apelação; depois de apreciada pelo Tribunal Popular Intermédio de Fuzhou (福州中院), foi decidida a rejeição das apelações, mantendo-se a decisão original do tribunal de Gulou.
Conforme a base normativa citada pelo tribunal de Gulou, um aviso【银发〔2026〕42 號】, publicado conjuntamente por vários departamentos, incluindo o Banco Popular da China, estabelece que a moeda virtual não tem uma posição jurídica equivalente à da moeda fiduciária; as atividades comerciais relacionadas com isso são atividades financeiras ilegais. Qualquer unidade e indivíduo que invista em moedas virtuais e em produtos financeiros relacionados, violando as normas de convivência social e a boa moral, terá por inválidos os atos jurídicos civis correspondentes; as perdas daí resultantes são suportadas por si próprios. Caso haja suspeita de quebrar a ordem financeira e de pôr em risco a segurança financeira, será punido pelas autoridades competentes de acordo com a lei.
De acordo com a decisão do tribunal de Gulou, a transação deste caso, usando o USDT como intermediário, constituiu um ciclo fechado completo de troca de valores entre renminbi e câmbio; trata-se de uma compra e venda de câmbio disfarçada. O tribunal, ao abrigo do artigo 11 do 《最高人民法院關於在審理經濟糾紛案件中涉及經濟犯罪嫌疑若干問題的規定》, decidiu rejeitar a ação e remeter o caso às autoridades policiais para tratamento.
De acordo com a informação divulgada ao público, tanto Chen como Liu interpuseram apelações da decisão de primeira instância; depois de o Tribunal Popular Intermédio de Fuzhou ter apreciado o caso, decidiu rejeitar as apelações e manter a decisão original do tribunal de Gulou.
Conforme os factos apurados pelo tribunal de Gulou, o caso invoca o aviso【银发〔2026〕42 號】. Esse aviso foi publicado conjuntamente por vários departamentos, incluindo o Banco Popular da China, e estabelece claramente que as atividades relacionadas com moedas virtuais constituem atividades financeiras ilegais; os atos jurídicos civis que violam as normas de convivência social e a boa moral são nulos, e as perdas são suportadas pelos próprios intervenientes.
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