A FSA do Japão designa oficialmente as stablecoins estrangeiras baseadas em trusts como métodos de pagamento eletrónicos, com efeitos a 1 de junho

De acordo com a Autoridade de Serviços Financeiros do Japão (FSA), em 19 de maio o regulador classificou oficialmente as stablecoins estrangeiras baseadas em trusts como meios de pagamento eletrónicos ao abrigo da Lei dos Serviços de Pagamento. O novo enquadramento, que entra em vigor a 1 de junho de 2026, reconhece os direitos dos beneficiários do trust estabelecidos ao abrigo de leis estrangeiras equivalentes às normas regulatórias do Japão, proporcionando conformidade legal para que as stablecoins baseadas em trusts emitidas no estrangeiro circulem no Japão. A FSA também esclareceu que tais direitos dos beneficiários do trust estrangeiro não devem ser tratados como valores mobiliários ao abrigo da Lei dos Instrumentos Financeiros e da Bolsa de Valores.
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