Mensagem do Gate News, 28 de abril — o Ministério de Terras, Infraestrutura, Transportes e Turismo, a Agência de Serviços Financeiros, a Agência Nacional de Polícia e o Ministério das Finanças do Japão emitiram conjuntamente orientações hoje esclarecendo os requisitos regulatórios para o uso de criptomoedas em transações imobiliárias e reforçando as obrigações (AML) de prevenção à lavagem de dinheiro.
As empresas de transações imobiliárias devem reconhecer que converter criptomoedas em moeda fiduciária ou intermediar tais conversões pode constituir atividades de negócio de negociação de ativos de criptomoedas. Realizar essas atividades sem o devido registro viola a Lei de Pagamento e Liquidação. Ao identificar operações suspeitas de negociação de ativos de criptomoedas sem licença, as empresas devem informar à polícia. As empresas de transações imobiliárias que aceitam pagamentos em criptomoeda devem cumprir rigorosamente as obrigações de diligência de AML e apresentar relatórios de transações suspeitas às autoridades competentes conforme exigido.
As empresas de negociação de criptomoedas enfrentam obrigações paralelas: quando os clientes usam criptomoedas para pagar por grandes transações imobiliárias que pareçam incompatíveis com seu perfil, elas devem realizar verificação aprimorada e registrar relatórios de atividades suspeitas.
Além disso, indivíduos que recebam mais de 30 milhões de ienes em equivalente em criptomoeda do exterior e não residentes adquirindo imóveis domésticos devem apresentar os relatórios exigidos às autoridades competentes.
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