NYDFS propõe regulamentação de stablecoins alinhada com a Lei GENIUS federal, definindo exigências de capital para emissores de 250 milhões+

De acordo com a The Block, o Departamento de Serviços Financeiros de Nova York (NYDFS) introduziu formalmente hoje uma regulação de stablecoins para “Authorized Payment Stablecoin Issuers”, exigindo que as reservas sejam distribuídas entre custodiantes, com limites de concentração para um único custodiador. Emissores com US$ 25 bilhões ou mais em stablecoins em circulação devem manter pelo menos 0,5% das reservas (limitado a US$ 500 milhões) em instituições de depósitos seguradas. As resgates devem ser concluídos em até dois dias úteis; é proibido fazer nova alienação/penhor e pagamentos de juros sobre as reservas. As regras se alinham ao padrão de certificação “substantially similar” da lei federal GENIUS Act e preservam a autoridade regulatória de Nova York sobre emissores abaixo de US$ 10 bilhões.

A NYDFS abriu uma janela prévia de 10 dias para comentários, seguida por um período formal de comentários de 60 dias. As regras finais entrarão em vigor junto com a implementação do GENIUS Act, e os emissores licenciados existentes terão um ano para se adequar.

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