De acordo com a Unidade de Inteligência Financeira do Banco da Reserva do Zimbábue, em 16 de junho a autoridade reguladora emitiu uma determinação exigindo que todos os provedores de serviços de ativos virtuais realizem um registro formal para a conformidade com medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo sob o Decreto Estatutário 99 de 2026. O marco regulatório, instituído em 10 de junho, se aplica a qualquer entidade que ofereça serviços financeiros relacionados a exchange de criptomoedas, custódia ou similares.
A FIU ressaltou que o registro de VASP é estritamente para fins de monitoramento e não concede às empresas uma licença comercial para operar. As VASPs devem obter de forma independente as aprovações operacionais necessárias junto a outras autoridades pertinentes, como o Banco da Reserva do Zimbábue ou a Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio, dependendo dos seus modelos de negócio.