OCC Propõe Novas Regras para Emissores de Stablecoins sob a Lei GENIUS

O OCC propõe um quadro regulatório federal para stablecoins de pagamento sob a Lei GENIUS, que estabelecerá padrões para emissão, reservas, supervisão e emissores estrangeiros dentro de sua jurisdição.

OCC busca comentários sobre plano regulatório amplo para stablecoins

Os reguladores bancários federais estão avançando na supervisão de ativos digitais. O Escritório do Controlador da Moeda (OCC), em 25 de fevereiro, emitiu um aviso de proposta de regulamentação para implementar a Lei de Orientação e Estabelecimento de Inovação Nacional para Stablecoins dos EUA (GENIUS), delineando padrões para emissão de stablecoins de pagamento e atividades relacionadas.

Sujeito à autoridade regulatória ou de fiscalização do OCC sob a seção 4 ou 7 da Lei GENIUS, o aviso afirma:

“O OCC terá autoridade regulatória ou de fiscalização sobre certos emissores permitidos de stablecoins de pagamento, incluindo subsidiárias de bancos nacionais ou associações de poupança federais, emissores de stablecoins de pagamento qualificados federalmente e emissores de stablecoins de pagamento qualificados estaduais.”

Além disso, observa que “o OCC também terá autoridade regulatória sobre emissores estrangeiros de stablecoins de pagamento.”

A proposta de regra será, em grande parte, codificada em uma nova seção 12 CFR 15, uma parte do Código de Regulamentações Federais que governará especificamente as atividades de stablecoins de pagamento sob supervisão do OCC. Esta nova seção estabelecerá padrões para atividades permitidas, ativos de reserva, direitos de resgate, gestão de riscos, auditorias, relatórios, supervisão, custódia, aplicações e registros, supervisão de emissores estrangeiros, revogação ou rescisão de aprovações em certos casos, e limites de capital e operação.

Além de estabelecer o novo quadro regulatório para stablecoins, a proposta atualizará os padrões existentes de adequação de capital, requisitos de ação corretiva, estruturas de avaliação de taxas e regras processuais aplicáveis às instituições supervisionadas pelo OCC. A agência solicita contribuições públicas sobre todos os elementos do quadro proposto, enquanto as obrigações relacionadas à Lei de Sigilo Bancário, combate à lavagem de dinheiro e sanções do Office of Foreign Assets Control serão tratadas separadamente em coordenação com o Departamento do Tesouro. A data de entrada em vigor será a mais próxima de 18 meses após a promulgação ou 120 dias após a emissão das regulamentações finais pelos principais reguladores de stablecoins de pagamento federais.

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