O juiz Lee Seok-jun, do Tribunal Distrital de Gwangju (Secção de Suncheon), analisou uma decisão do Supremo Tribunal em 1 de janeiro de 2025, concluindo que o Bitcoin se enquadra como informação eletrónica passível de apreensão ao abrigo da lei processual penal. O Supremo Tribunal estabeleceu que o Bitcoin, enquanto ativo digital, tem gestão independente, capacidade de transferência e controlo significativo sobre o valor económico, o que o torna passível de apreensão por tribunais e agências de investigação. O estatuto jurídico do Bitcoin tem sido um tema central de investigação na academia, com estudiosos a debaterem tanto a sua classificação como propriedade no âmbito do direito civil como o seu tratamento no âmbito da lei processual penal.
O Supremo Tribunal decidiu que o Bitcoin constitui um registo eletrónico suscetível de apreensão por autoridades policiais e judiciais. O Tribunal identificou três características fundamentais: gestão independente, possibilidade de transferência e controlo substancial sobre o valor económico. As transferências de Bitcoin transmitem a titularidade através da posse da chave privada, o que significa que o controlo e os direitos de disposição passam de uma parte para outra com as chaves.
O juiz Lee Seok-jun baseou a sua análise numa decisão do Supremo Tribunal de 2011, que estabeleceu que a apreensão de informação eletrónica exige a recolha das partes relevantes como impressões documentais ou a cópia de ficheiros para suportes de armazenamento. Este princípio foi mais tarde consagrado no artigo 106.º, n.º 3, da Lei de Processo Penal. O juiz assinalou que «a informação eletrónica já é tratada, na prática, como alvo de apreensão ao abrigo da lei processual penal».
Aplicando este enquadramento, o juiz concluiu que o Bitcoin se qualifica como informação eletrónica porque representa valor económico de forma digital, sem forma física, e pode ser transferido, armazenado e negociado eletronicamente. O Bitcoin utiliza tecnologia de blockchain para registar e armazenar transações nos blocos dos participantes da rede, funcionando como informação digital semelhante a outros dados eletrónicos.
O juiz determinou que o Bitcoin tem capacidade de gestão e possibilidade de controlo exclusivo, dado que pode ser transferido para outras pessoas dentro do sistema blockchain. Ativos digitais com propriedades semelhantes às do Bitcoin também se qualificam como alvos de apreensão. Aplicam-se os mesmos princípios jurídicos ao Bitcoin detido por prestadores de serviços de ativos virtuais, alargando o enquadramento da apreensão para além da criptomoeda detida individualmente a ativos digitais custodiados institucionalmente.
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