De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), a 30 de abril o banco central publicou a Resolução BCB n.º 561, impedindo que os criptoativos sejam utilizados na liquidação no quadro de eFX regulado do país para pagamentos digitais transfronteiriços. A regra exige que os fornecedores de eFX usem operações tradicionais de câmbio estrangeiro ou contas reais de não residentes, em vez de cripto, para liquidações com contrapartes estrangeiras. As empresas sem autorização do banco central podem continuar a operar temporariamente se se candidatarem até 31 de maio de 2027, enquanto as instituições autorizadas devem atualizar o seu registo até 30 de outubro de 2026.
O Brasil registou 227 mil milhões de reais em transações de cripto durante o primeiro semestre de 2025, com o USDT a representar aproximadamente dois terços do volume e o Bitcoin a representar 11%. A restrição não proíbe o trading de cripto, mas fecha uma via de liquidação de stablecoins previamente utilizada por prestadores de remessas.
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