Três dos maiores bancos do Japão disseram que irão emitir, em conjunto, uma stablecoin este ano financeiro, que termina em março. O Mitsubishi UFJ Financial Group (MUFG), o Sumitomo Mitsui Financial Group (SMBC) e o Mizuho Financial Group vão criar um conselho para explorar enquadramentos operacionais e preparar a emissão de stablecoins, segundo um comunicado no website do MUFG.
Os três bancos atuarão como “liquidadores conjuntos e uma instituição bancária fiduciária ou semelhante atuará como trustee”, afirmou o comunicado. A Japan’s Financial Services Agency (FSA) manifestou apoio ao desenvolvimento de uma stablecoin por parte destes três bancos no passado novembro. Mais recentemente, o partido no poder Liberal Democratic Party (LDP) disse que o Estado deve promover a utilização de stablecoins baseadas em ienes.
As tokens indexadas ao iene representam uma quota irrelevante do mercado, representando menos de 50 milhões de dólares no setor de 311 mil milhões de dólares. A mais proeminente é a JPYC, com uma capitalização de mercado de cerca de 18 milhões de dólares, emitida por uma fintech com sede em Tóquio com o mesmo nome.
NYSD Pressiona por Regulamentações Rigorosas
O Departamento de Serviços Financeiros do estado de Nova Iorque publicou uma proposta de regulação para emissores autorizados de stablecoins de pagamento a 9 de junho, noticiou a The Block a 10 de junho. A proposta transformaria em regulação formal as orientações sobre stablecoins emitidas em 2022 e incorporaria o GENIUS Act, seguindo regulamentação federal subsequente.
A maior mudança abrange a custódia dos ativos de reserva. Os emissores de stablecoin seriam obrigados a manter reservas em vários custodiantes. A proposta também introduz novas medidas relacionadas com o resgate para evitar uma concentração excessiva de reservas num único custodiante.
As obrigações de gestão de risco também seriam reforçadas. Os emissores teriam de criar enquadramentos que cubram segurança, controlos internos e auditorias, negociação com informação privilegiada e supervisão de prestadores de serviços externos.
Aplicar-se-ia um sistema de dupla autorização para a gestão de reservas. Todos os meses, o CEO e o CFO de um emissor teriam de certificar a exatidão dos relatórios de composição das reservas. Todos os anos, os emissores também precisariam de uma atestação de uma empresa de contabilidade sobre a eficácia dos controlos internos.
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