NYDFS propõe regulação de stablecoins alinhada com a Federal GENIUS Act, definindo requisitos de capital para emitentes de 250 milhões+

De acordo com a The Block, o Departamento de Serviços Financeiros de Nova Iorque (NYDFS) apresentou formalmente hoje uma regulamentação de stablecoins para «Authorized Payment Stablecoin Issuers», exigindo que as reservas sejam distribuídas por custodiantes, com limites máximos de concentração por um único custociante. Os emitentes com 25 mil milhões de dólares ou mais em stablecoins em circulação devem deter pelo menos 0,5% das reservas (limitadas a 500 milhões de dólares) em instituições de depósitos seguradas. As amortizações devem ser concluídas no prazo de dois dias úteis; é proibida a re-pledging e os pagamentos de juros sobre as reservas. As regras alinham com o padrão de certificação «substantially similar» da lei federal GENIUS Act e preservam a autoridade reguladora de Nova Iorque sobre os emitentes abaixo de 10 mil milhões de dólares.

A NYDFS abriu uma janela de pré-comentários de 10 dias, seguida por um período formal de comentários de 60 dias. As regras finais entrarão em vigor em simultâneo com a implementação do GENIUS Act, com os emitentes licenciados existentes a beneficiarem de um ano para se conformarem.

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