CNMV espanhola: a fase de transição da MiCA entra na contagem decrescente; a partir de 1 de julho só os intermediários autorizados poderão operar

西班牙MiCA過渡期倒數

A Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários de Espanha (CNMV) publicou um comunicado a 15 de junho, confirmando que o período de transição para prestadores de serviços de criptoativos ao abrigo do Regulamento dos Mercados de Criptoativos da UE (MiCA) termina a 30 de junho. A partir de 1 de julho, apenas os prestadores que tenham obtido as autorizações necessárias poderão continuar a operar em Espanha; após os investidores realizarem transações com plataformas que não tenham concluído os procedimentos de autorização, deixarão de beneficiar da proteção regulatória oferecida pelo MiCA.

Obrigações dos prestadores de serviços não autorizados: requisitos específicos do plano de migração

De acordo com o comunicado da CNMV, os prestadores de serviços de criptoativos que não consigam concluir a autorização antes de 1 de julho devem cumprir os seguintes requisitos:

Definir um plano eficaz de migração dos clientes: deve permitir que os clientes transfiram os criptoativos em custódia para outros endereços e que solicitem a retirada dos fundos associados às contas de dinheiro

Requisitos de conformidade e segurança: todo o processo de migração deve cumprir as medidas de segurança necessárias e os requisitos legais de prevenção do branqueamento de capitais (AML)

Cooperação com a entidade autorizadora: é possível acordar com outro prestador de serviços já autorizado para que, após a conclusão da verificação de identidade de cada cliente, os ativos sejam transferidos para o novo fornecedor e a atividade continue

Comunicação atempada e contínua: deve informar claramente, de forma atempada e contínua, os clientes sobre a situação, o prazo-limite do plano de migração e as ações concretas

Prazo de levantamento razoável: o plano de migração deve estabelecer um prazo razoável para o levantamento dos ativos; após o seu término, os ativos que ainda não tenham sido levantados podem ser transferidos para uma entidade autorizada e os clientes relevantes devem ser notificados

As três entidades não registadas mencionadas pela CNMV

A CNMV confirmou na segunda-feira desta semana que as seguintes três entidades não constam do registo oficial e não têm autorização para prestar serviços de investimento regulados em Espanha:

· Cpkey App (aplicação móvel, divulgada através de grupos do WhatsApp)

· JT-M (aplicação móvel, divulgada através de grupos do WhatsApp)

· Investing IB (URL:

Canais de verificação para investidores: registos da ESMA e da CNMV

A CNMV recomenda que os investidores em criptoativos verifiquem o estado de autorização dos seus prestadores nos registos oficiais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e da CNMV. Se o prestador não estiver autorizado, os investidores devem exigir proativamente que apresente um plano de migração e opções disponíveis.

Perguntas frequentes

Que consequências enfrentam os investidores ao usar prestadores não autorizados após o fim do período de transição do MiCA?

De acordo com o comunicado da CNMV, a partir de 1 de julho de 2026, as transações dos investidores com entidades não autorizadas pelo MiCA deixarão de beneficiar do mecanismo de proteção regulatória previsto no quadro do MiCA, incluindo regras sobre custódia segura e separação dos ativos dos clientes. A CNMV recomenda claramente aos investidores que “evitem celebrar contratos ou manter relações com plataformas ou prestadores que ainda não tenham concluído os procedimentos de autorização”.

Como é determinado o prazo-limite para o plano de migração de prestadores de serviços cripto não autorizados?

De acordo com o comunicado da CNMV, o plano de migração deve definir um “prazo razoável” para os investidores levantarem os ativos; o prazo específico é definido pelo prestador de serviços, mas o prazo-limite final do período de transição é, por si, 30 de junho de 2026. Após o término do prazo, os ativos que ainda não tenham sido levantados podem ser transferidos pelo prestador de serviços para uma entidade autorizada e é necessário notificar os clientes relevantes.

Como podem os investidores verificar se o seu prestador de serviços de cripto já foi autorizado pelo MiCA?

O comunicado da CNMV confirma que os investidores podem consultar por dois canais oficiais: o registo de autorizações da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e o registo oficial da CNMV. Se um prestador de serviços não aparecer nos registos acima, não pode prestar legalmente serviços regulados de criptoativos em Espanha.

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