
A PCT Trust de litígio estabelecida pelo Gabinete de Administração de Bens da Prime Core Technologies iniciou, em 15 de maio, no Tribunal Federal de Falências do Estado de Delaware, um processo contencioso de 94 páginas contra a controladora da Swan Bitcoin, Electric Solidus, Inc., buscando recuperar cerca de US$ 970 milhões em ativos.
Os ativos a serem recuperados (confirmados):
· Cerca de 11.994 BTC (equivalente a aproximadamente US$ 938 milhões no preço de mercado recente)
· Cerca de US$ 24,66 milhões em dinheiro
· US$ 5 milhões em stablecoins (USDT e USDC)
· 91.144 XRP
Período de preferência: de 16 de maio de 2023 a 14 de agosto (90 dias antes do pedido de proteção contra falência no Capítulo 11 pela Prime Trust). A petição acusa que, quando a Prime já estava insolvente, a Swan retirou nesse intervalo uma quantidade significativa dos ativos acima.
Cronologia da transferência de ativos: em junho de 2023, a Swan teria concluído com semanas de antecedência a transferência dos ativos dos clientes para a Fortress e a BitGo. Na época, a Swan afirmou que as operações estavam relacionadas a atualizações do sistema. A PCT Trust de litígio reconhece que a Swan também injetou parte de novos ativos no mesmo período (aprox. 1,44 BTC e US$ 2,22 milhões em dinheiro), mas sustenta que o volume líquido de retiradas ainda assim foi grande.
Início das conversas: 22 de maio de 2023 (alguns dias antes da data-chave de 26 de maio da reunião do órgão regulador das instituições financeiras no estado de Nevada). Característica das conversas: a petição as descreve como mensagens criptografadas e automaticamente autodestruídas.
A petição também aponta que, poucos dias após o início das supostas comunicações internas (em 25 de maio de 2023), foi criado um registro de conta marcado como “PT FBO Swan Customers”, e a PCT Trust de litígio entende que isso foi uma operação para criar uma falsa aparência de segregação de ativos.
Posição confirmada da Swan Bitcoin: a empresa, anteriormente em documentos relacionados, argumentou que os ativos mantidos pela Prime Trust para os clientes na forma de trust não se enquadram no escopo de liquidação de credores quirografários comuns; a Swan afirma que espera que o tribunal adote seu entendimento. Decisão anterior do tribunal: em 18 de julho de 2025, o juiz J. Kate Stickles decidiu que, devido à confusão de ativos e às cláusulas contratuais, os ativos mantidos pela Prime fazem parte da massa falida, mas preservou a análise das isenções específicas.
Ações semelhantes: a PCT Trust de litígio já moveu ações de recuperação semelhantes contra a Strike, Compass Mining, Fold e Galaxy Digital, com cada caso centrado em questões de segregação de ativos, confusão e transferência de preferência antes do pedido de falência. O número do processo é 26-50331, sob a condução do juiz Stickles.
O período de preferência é o intervalo de 90 dias antes do pedido de falência previsto na legislação de falências dos EUA. Nesse período, se o devedor estiver insolvente e realizar pagamentos desproporcionais a um credor específico, o administrador da massa falida pode buscar o ressarcimento. O período de preferência neste caso vai de 16 de maio de 2023 a 14 de agosto, e a PCT Trust de litígio acusa que as retiradas da Swan nesse intervalo constituem preferência recuperável.
A defesa central da Swan é que os ativos que a Prime Trust detém para clientes na forma de trust pertencem juridicamente aos beneficiários (os clientes), e não à própria Prime Trust; portanto, não deveriam ser considerados ativos disponíveis para recuperação pela massa falida. A decisão do juiz Stickles em julho de 2025 reconheceu que os ativos da Prime fazem parte da massa falida (com base na confusão de ativos e nas cláusulas do acordo), mas manteve a análise das isenções específicas, o que preserva certa margem para a defesa da Swan.
A PCT Trust de litígio já moveu ações de recuperação semelhantes contra a Strike, Compass Mining, Fold e Galaxy Digital, e todos os casos tratam de questões jurídicas parecidas. A decisão do tribunal no caso da Swan sobre responsabilidades fiduciárias e a defesa de preferência servirá como referência de precedentes para a estrutura jurídica em outros processos.
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